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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070850070951APR

Ementa
Júri. Homicídio duplamente qualificado. Motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima. Confissão. Decisão amparada nas provas dos autos. Inexigibilidade de conduta diversa. Violenta emoção. Crueldade.1. Confessada pelo réu a autoria dos golpes mortais desferidos contra a vítima, incensurável a decisão do conselho de sentença que o condenou pela prática de homicídio.2. Embora alegado que praticou o crime em razão das constantes ameaças e agressões contra ele perpetradas pela vítima, não pode ser tachada de manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que rejeita a tese de inexigibilidade de conduta diversa. À defesa cumpria demonstrar a inevitabilidade desse comportamento típico.3. A parte final do § 1º do art. 121 do Código Penal, ao privilegiar a conduta de quem comete homicídio sob o domínio de violenta emoção, prevê requisito de natureza temporal - logo em seguida a injusta provocação do ofendido.4. Afirmado pelo conselho de sentença, com base em laudo pericial, ter sido desnecessário e intenso o sofrimento causado à vítima de homicídio, nenhum reparo há por fazer na decisão que acolhe a qualificadora do meio cruel.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 16/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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