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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910000267APR

Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, POR QUATRO VEZES, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONCURSO FORMAL. QUATRO VÍTIMAS. REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO PARA UM QUARTO. Não prospera a negativa de autoria, se as provas colhidas apontam o agente como autor do delito. A palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando consoante com outros elementos probatórios, findando isolada a negativa de autoria do réu.O critério de exasperação de pena, pelo concurso formal previsto no caput do artigo 70 do Código Penal, variável de um sexto até metade da pena, é o número de infrações cometidas. Pode-se adotar o seguinte critério, aceito na doutrina e na jurisprudência: 1º) dois crimes: acréscimo de um sexto; 2º) três delitos: um quinto; 3º) quatro crimes: um quarto; 4º) cinco delitos: um terço; 5º) seis crimes: metade; 6º) sete delitos ou mais: dois terços.Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 12/03/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO