TJDF APR -Apelação Criminal-20070910000402APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIALMENTE FECHADO. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor, ainda que cometido na forma simples, é classificado como hediondo.III. Recurso ministerial provido. Apelo defensivo desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - VIOLÊNCIA PRESUMIDA - ART. 214, C/C ART. 224, ALÍNEA A DO CÓDIGO PENAL - PALAVRA DA VÍTIMA - ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL - CRIME HEDIONDO - REGIME INICIALMENTE FECHADO. I. Não se pode afastar a credibilidade à palavra da vítima quando apresenta discurso coerente e repetido sobre os fatos, em consonância com os demais testemunhos e provas dos autos. II. Segundo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o crime de atentado violento ao pudor, ainda que cometido na forma simples, é classificado como hediondo.III. Recurso ministerial provido. Apelo defensivo desprovido.
Data do Julgamento
:
04/06/2012
Data da Publicação
:
18/06/2012
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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