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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910001688APR

Ementa
PENAL. ROUBO ESPECIALMENTE AGRAVADO PELO CONCURSO DE PESSOA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DA RES. RECONHECIMENTO POR VÍTIMAS. DELAÇÃO DE CO-AUTOR INIMPUTÁVEL. SEGURA IMPUTAÇÃO DAS VÍTIMAS EM HARMONIA COM A PROVA TESTEMUNHAL, DOCUMENTAL E PERICIAL PRODUZIDAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA. REVISÃO DO CÁLCULO. REGIME INICIAL. CRITÉRIOS. ART. 33, CPB.1.Materialidade e autoria do roubo praticado em concurso com adolescentes suficientemente comprovadas pela prova documental (prisão em flagrante quando ainda na posse do que subtraído, o que apreendido e restituído à vítima), pericial (avaliação dos bens), testemunhal (que se refere às circunstâncias da prisão e à apreensão dos bens subtraídos e dos adolescentes tidos como co-autores), pelas declarações dos co-autores inimputáveis e pelo que, firme e coerentemente, esclareceram as vítimas, nenhuma possibilidade de guarida ao pleito absolutório.2. Definida a condenação em relação a um tipo de roubo e ao outro tipo da corrupção de menores, concurso formal em relação àquele e este, não se revela razoável o acréscimo pela causa especial de aumento de pena prevista na parte geral em patamar superior ao mínimo legal.3. Revisto o cálculo da pena, reavaliado o que anotado em sede de análise de circunstâncias judiciais, considerada a primariedade, assegura-se regime mais benigno que o fechado - art. 33, § 2º, b e § 3º, CPB.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/11/2008
Data da Publicação : 11/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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