TJDF APR -Apelação Criminal-20070910002070APR
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORRUPÇÃO DE MENORES1. A doutrina vem tendendo a manifestar-se no sentido de que a quantidade de qualificadoras do roubo repercutirá na fixação da pena segundo o critério qualitativo, e não quantitativo. Nesse critério qualitativo, ganha corpo a questão da eficiência causal da qualificadora.2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, Lei nº 2.252/54, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade. O crime é de perigo formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - FIXAÇÃO DO QUANTUM - CORRUPÇÃO DE MENORES1. A doutrina vem tendendo a manifestar-se no sentido de que a quantidade de qualificadoras do roubo repercutirá na fixação da pena segundo o critério qualitativo, e não quantitativo. Nesse critério qualitativo, ganha corpo a questão da eficiência causal da qualificadora.2. Para a consumação do crime de corrupção de menores, Lei nº 2.252/54, é indiferente estar ou não o menor já inserido na marginalidade. O crime é de perigo formal, consumando-se diante da simples conduta do autor, maior de idade, em praticar crime em companhia de adolescente.
Data do Julgamento
:
31/03/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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