TJDF APR -Apelação Criminal-20070910002498APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do crime e a utilização da arma de fogo.2 O regime fechado para o início do cumprimento da pena é justificado pela contumácia delitiva revelada por outras condenações por idênticas condutas.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO POR USO DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. NÃO APREENSÃO DA RES FURTIVA NEM DA ARMA. RECONHECIMENTO SEGURO DO RÉU PELA VÍTIMA, CORROBORADA POR TESTEMUNHAS OCULARES. REGIME FECHADO. CONTUMÁCIA DELITIVA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.1 A falta de apreensão da arma de fogo utilizada no roubo e da res furtiva - um telefone celular - não implica absolvição do agente quando este é reconhecido pela vítima como autor da subtração, sendo suas palavras corroboradas pelos depoimentos de duas testemunhas oculares do fato, que confirmam a materialidade do crime e a utilização da arma de fogo.2 O regime fechado para o início do cumprimento da pena é justificado pela contumácia delitiva revelada por outras condenações por idênticas condutas.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
26/03/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão