TJDF APR -Apelação Criminal-20070910008914APR
PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o autor alcance posse mansa e pacífica sobre a coisa. 3. Incabível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa - inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o autor alcance posse mansa e pacífica sobre a coisa. 3. Incabível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa - inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/05/2008
Data da Publicação
:
16/06/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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