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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910008914APR

Ementa
PENAL. ROUBO. GRAVE AMEAÇA. APELAÇÃO CRIMINAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. FORMA TENTADA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPROVIMENTO. 1. Havendo depoimento seguro e coerente da vítima a respeito da grave ameaça praticada pelo agente, para se apossar da res, tem-se um conjunto probatório suficiente para confirmar o decreto condenatório pelo crime de roubo, restando inviável a desclassificação para o delito de furto.2. Considera-se consumado o roubo se a vítima foi desapossada de seus bens, uma vez cessada a violência ou a ameaça, não se exigindo mais, segundo a evolução jurisprudencial, que o autor alcance posse mansa e pacífica sobre a coisa. 3. Incabível a substituição por restritiva de direitos quando o crime é praticado com violência ou grave ameaça à pessoa - inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/05/2008
Data da Publicação : 16/06/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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