TJDF APR -Apelação Criminal-20070910009940APR
PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.O cotejo das provas testemunhais permitem um juízo de certeza quanto à participação de dois dos réus no latrocínio, mas não o do terceiro denunciado, contra o qual foram reunidos apenas indícios circunstanciais que não autorizam o decreto condenatório. O crime foi cometido por dois assaltantes que adentraram o lote onde funcionava informalmente uma loja de vídeo games e, diante da reação do seu proprietário, dispararam os tiros que lhe ceifaram a vida, escapulindo em seguida. Atribuiu-se a um terceiro assaltante tarefa acessória e não decisiva para a consumação do delito, que teria ficado do lado de fora vigiando o local. Mas a prova colhida não permite um juízo seguro capaz de embasar sua condenação.Provido o recurso de Ricardo Barbosa Lima e desprovido o de André dos Santos Silva.
Ementa
PENAL. LATROCÍNIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA DEMONSTRADA EM RELAÇÃO APENAS A UM DOS RÉUS. ABSOLVIÇÃO DO SEGUNDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.O cotejo das provas testemunhais permitem um juízo de certeza quanto à participação de dois dos réus no latrocínio, mas não o do terceiro denunciado, contra o qual foram reunidos apenas indícios circunstanciais que não autorizam o decreto condenatório. O crime foi cometido por dois assaltantes que adentraram o lote onde funcionava informalmente uma loja de vídeo games e, diante da reação do seu proprietário, dispararam os tiros que lhe ceifaram a vida, escapulindo em seguida. Atribuiu-se a um terceiro assaltante tarefa acessória e não decisiva para a consumação do delito, que teria ficado do lado de fora vigiando o local. Mas a prova colhida não permite um juízo seguro capaz de embasar sua condenação.Provido o recurso de Ricardo Barbosa Lima e desprovido o de André dos Santos Silva.
Data do Julgamento
:
27/11/2008
Data da Publicação
:
03/02/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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