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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910011158APR

Ementa
DIREITO PENAL - FURTO MEDIANTE FRAUDE E CONCURSO DE AGENTES NA FORMA TENTADA - ART. 155, §4º, II E IV, C/C ART. 14, II, TODOS DO CP - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO - PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.Se a valoração negativa da personalidade e dos motivos do crime não se encontrar vinculada a elementos concretos, recebendo fundamentação genérica, o afastamento das circunstâncias judiciais desfavoráveis é medida que se impõe. Redução da pena-base ao mínimo legal.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. Ademais, in casu, sequer houve confissão quanto à conduta delitiva por parte do apelante que negou a autoria.3.Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/05/2012
Data da Publicação : 24/05/2012
Órgão Julgador : 3ª Turma Criminal
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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