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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910012064APR

Ementa
Roubo qualificado. Prova da autoria. Qualificadora do roubo. Redução de pena. Súmula 231 do STJ. Concurso formal entre roubo e corrupção de menor. 1. Posto que negada a autoria pelo réu, as declarações da vítima, em consonância com o depoimento do policial que recebeu o comunicado da ocorrência, bem como seu reconhecimento por ela, na polícia e em juízo, constituem provas suficientes para sustentar sua condenação.2. Qualificadora do roubo não pode ser utilizada para o fim de fixação da pena-base.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (verbete nº 231 da súmula do STJ).4. Quem pratica infração penal com o auxílio de menor de dezoito anos, ou o induz a praticá-la, incide nas penas cominadas pelo art. 1º da Lei 2.252/54. Verificada a primeira hipótese roubo cometido mediante concurso de agentes aplica-se a pena de conformidade com as regras do concurso formal.

Data do Julgamento : 06/08/2009
Data da Publicação : 18/09/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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