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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910017898APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DA DEFESA. PRIMEIRO APELANTE. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. SEGUNDO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA PERPETRADA COM O INTUITO DE SUBTRAÇÃO PATRIMONIAL. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA PATAMAR MAIS PROPORCIONAL. ACOLHIMENTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Se a atitude do réu de desferir golpes de faca na vítima não ocorreu com animus necandi, mas sim com o objetivo de garantir o delito contra o patrimônio, mostra-se incabível o pedido de desclassificação para o crime de homicídio.2. Não há que se falar em absolvição se a participação do recorrente na conduta delitiva restou devidamente demonstrada nos autos.3. A aplicação da reprimenda deve atender aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade. Havendo desproporcionalidade da pena aplicada na sentença, é de rigor sua adequação.4. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantida a condenação dos recorrentes nas sanções do artigo 157, § 3º, segunda parte, do Código Penal, o primeiro apelante na forma do artigo 29, § 1º, do Código Penal, reduzir a pena aplicada ao primeiro apelante para 14 (quatorze) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, e a aplicada ao segundo apelante para 20 (vinte) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 26/06/2012
Data da Publicação : 02/07/2012
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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