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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910029646APR

Ementa
PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Considerando que uma decisão condenatória não pode basear-se somente em indícios de autoria, se não restaram carreados aos autos elementos probatórios coligidos sob o crivo do contraditório então necessários à sustentar a decisão condenatória em desfavor do acusado, outra não pode ser a decisão do douto Juízo monocrático senão absolvê-lo , nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP.2. O depoimento da vítima assume robusto valor probante nos delitos típicos de violência doméstica, porquanto, tais crimes, geralmente, são praticados no seio do lar, sem a presença de testemunhas alheias à família, o que torna a palavra da vítima, relevante meio de prova para a descoberta da verdade real, todavia, desde que não haja contradições e seja a prova oral corroborada por outros elementos probatórios.3. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 05/06/2008
Data da Publicação : 18/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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