TJDF APR -Apelação Criminal-20070910029646APR
PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Considerando que uma decisão condenatória não pode basear-se somente em indícios de autoria, se não restaram carreados aos autos elementos probatórios coligidos sob o crivo do contraditório então necessários à sustentar a decisão condenatória em desfavor do acusado, outra não pode ser a decisão do douto Juízo monocrático senão absolvê-lo , nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP.2. O depoimento da vítima assume robusto valor probante nos delitos típicos de violência doméstica, porquanto, tais crimes, geralmente, são praticados no seio do lar, sem a presença de testemunhas alheias à família, o que torna a palavra da vítima, relevante meio de prova para a descoberta da verdade real, todavia, desde que não haja contradições e seja a prova oral corroborada por outros elementos probatórios.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. AMEAÇA E LESÕES CORPORAIS. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PALAVRA DAS VÍTIMAS. CONTRADIÇÃO NOS DEPOIMENTOS EM JUÍZO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.1. Considerando que uma decisão condenatória não pode basear-se somente em indícios de autoria, se não restaram carreados aos autos elementos probatórios coligidos sob o crivo do contraditório então necessários à sustentar a decisão condenatória em desfavor do acusado, outra não pode ser a decisão do douto Juízo monocrático senão absolvê-lo , nos termos do artigo 386, inciso VI, do CPP.2. O depoimento da vítima assume robusto valor probante nos delitos típicos de violência doméstica, porquanto, tais crimes, geralmente, são praticados no seio do lar, sem a presença de testemunhas alheias à família, o que torna a palavra da vítima, relevante meio de prova para a descoberta da verdade real, todavia, desde que não haja contradições e seja a prova oral corroborada por outros elementos probatórios.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
05/06/2008
Data da Publicação
:
18/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão