TJDF APR -Apelação Criminal-20070910035636APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. É possível a desclassificação de atentado violento ao pudor para contravenção prevista no art. 61 do Decreto-lei nº 3.688/41, quando não caracterizados na conduta a violência ou a grave ameaça e os atos inequívocos e idôneos para o alcance do fim libidinoso, necessários para a tipificação do art. 214 do Código Penal. Havendo a perturbação da tranqüilidade da vítima pela conduta do agente em apalpar suas partes íntimas, por sobre suas vestes e por lapso temporal breve, permitindo àquela rapidamente se desvencilhar da importunação, mister repressão do comportamento do réu no devido grau, na forma de contravenção.Apelo provido.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DESCLASSIFICAÇÃO. CONTRAVENÇÃO. IMPORTUNAÇÃO OFENSIVA AO PUDOR. É possível a desclassificação de atentado violento ao pudor para contravenção prevista no art. 61 do Decreto-lei nº 3.688/41, quando não caracterizados na conduta a violência ou a grave ameaça e os atos inequívocos e idôneos para o alcance do fim libidinoso, necessários para a tipificação do art. 214 do Código Penal. Havendo a perturbação da tranqüilidade da vítima pela conduta do agente em apalpar suas partes íntimas, por sobre suas vestes e por lapso temporal breve, permitindo àquela rapidamente se desvencilhar da importunação, mister repressão do comportamento do réu no devido grau, na forma de contravenção.Apelo provido.
Data do Julgamento
:
14/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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