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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910048315APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Impõe-se o redimensionamento da pena na terceira fase, a fim de que o aumento de pena seja diminuído de três oitavos para um terço, por se revelar mais adequado ao caso concreto. 3. A corrupção de menores é crime de natureza formal, sendo irrelevante o menor possuir antecedentes ou não, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a facilitar o seu desvio na formação moral. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.

Data do Julgamento : 12/06/2008
Data da Publicação : 27/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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