TJDF APR -Apelação Criminal-20070910048315APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Impõe-se o redimensionamento da pena na terceira fase, a fim de que o aumento de pena seja diminuído de três oitavos para um terço, por se revelar mais adequado ao caso concreto. 3. A corrupção de menores é crime de natureza formal, sendo irrelevante o menor possuir antecedentes ou não, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a facilitar o seu desvio na formação moral. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO. PROVAS SUFICIENTES DE MATERIALIDADE E AUTORIA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA NA TERCEIRA FASE. DIMINUIÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode ensejar a redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.2. Impõe-se o redimensionamento da pena na terceira fase, a fim de que o aumento de pena seja diminuído de três oitavos para um terço, por se revelar mais adequado ao caso concreto. 3. A corrupção de menores é crime de natureza formal, sendo irrelevante o menor possuir antecedentes ou não, pois a cada nova ação criminosa por ele praticada estaria a facilitar o seu desvio na formação moral. Precedentes do STJ.4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Pena redimensionada.
Data do Julgamento
:
12/06/2008
Data da Publicação
:
27/08/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão