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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910057186APR

Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE ARMA DE FOGO. CONFLITO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PREVALECIMENTO DA PRIMEIRA DE FORMA MITIGADA. REPÚDIO À MAJORAÇÃO PELA DUPLICIDADE DE MAJORANTES POR CRITÉRIO PURAMENTE ARITMÉTICO. REDUÇÃO DA PENA À FRAÇÃO MÍNIMA DE UM TERÇO.1 O réu e um comparsa, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, em plena luz do dia, abordaram a vítima numa parada de ônibus do Recanto das Emas, subtraindo-lhe objetos pessoais, vales-transporte e dinheiro. Provadas a autoria e a materialidade, justifica-se a condenação com base no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.2 Verificando-se uma condenação por fato anterior transitada em julgado antes do crime, impõe-se o reconhecimento do conflito entre a atenuante de confissão espontânea e a reincidência, caso em que prevalece a segunda, embora de forma mitigada. Inteligência do artigo 67 do Código Penal.3 A fração de aumento em razão da multiplicidade de majorantes - neste caso concurso de agentes e uso de arma - deve ficar no mínimo legal de um terço, não se admitindo o critério puramente aritmético para sua determinação. Exige-se fundamentação consistente para justificar fração mais elevada.4 Recurso provido parcialmente para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 18/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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