main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910058767APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. MEDIDA PROVISÓRIA 417, DE 31 DE JANEIRO DE 2008, CONVERTIDA NA LEI 11.706, DE 19.06.2008, QUE ALTEROU DISPOSITIVOS DA LEI 10.826/03, ESTABELECENDO O PRAZO ATÉ O DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2008, AOS POSSUIDORES E PROPRIETÁRIOS DE ARMAS, PARA REGULARIZÁ-LAS OU ENTREGÁ-LAS ESPONTANEAMENTE. RÉU QUE POSSUÍA E MANTINHA SOB SUA GUARDA, ARMA DE FOGO, NO INTERIOR DE SUA RESIDÊNCIA, DENTRO DESSE PERÍODO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 32 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORALIS. PRECEDENTES DA CASA 1. O Estatuto do Desarmamento, em seus artigos 30 e 32, com a nova redação conferida pela Lei nº 11.706, de 19 de junho de 2008, dada pela Medida provisória nº 417, de 2008, de 31 de janeiro de 2008, convertida naquela lei, estipulou o dia 31 de dezembro de 2008 para que todos os possuidores e proprietários de armas de fogo não registradas e munições procedessem às respectivas regulamentações de acordo com as novas regras.2. A vacatio legis indireta, decorrente dos arts. 30, 31 e 32 do Estatuto do Desarmamento, que concedeu aos possuidores de arma de fogo o prazo até o dia 31 de dezembro de 2008, para regularização do registro da arma ou sua entrega à Polícia Federal, é específica para os casos de posse irregular de arma de fogo, no interior de residência ou no local de trabalho. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
Mostrar discussão