TJDF APR -Apelação Criminal-20070910063408APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. -Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, sem reflexos, no entanto, na pena definitiva.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. -Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, sem reflexos, no entanto, na pena definitiva.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
19/11/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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