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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910063408APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO RASPADA. EXASPERAÇÃO DA PENA BASE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PARA TANTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA MÍNIMA COMINADA. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. - O fato de estar a arma municiada com cinco cartuchos não constitui fator relevante a ensejar o aumento da pena-base pela prática do crime de porte de arma com numeração raspada (artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/03).-Segundo entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ, o qual ensejou a edição do enunciado 231, a incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena abaixo do mínimo legal. -Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base, sem reflexos, no entanto, na pena definitiva.

Data do Julgamento : 30/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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