TJDF APR -Apelação Criminal-20070910072037APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o prenúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, sobretudo quando o agressor é tido como pessoa agressiva, ainda mais quando ingere bebida alcoólica, o que faz com frequência.2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade do agente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a ameaça é crime formal, cuja consumação independe da efetiva ocorrência do mal anunciado, bastando que a vítima sinta-se, de fato, intimidada com o prenúncio deste. 3. Nos delitos ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, confere-se especial relevo à palavra da vítima, mesmo porque os fatos delituosos, in casu, ocorreram sem a presença de testemunhas, não sendo raro, em casos que tais, constatar a ocorrência de ameaças. 4. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ATIPICIDADE. AUSÊNCIA DE DOLO. EMBRIAGUEZ. NÃO EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. DEPOIMENTOS COERENTES E HARMÔNICOS. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHAS. 1. Configura-se o crime de ameaça quando o prenúncio do mal injusto e grave gera fundado temor na vítima, sobretudo quando o agressor é tido como pessoa agressiva, ainda mais quando ingere bebida alcoólica, o que faz com frequência.2. A embriaguez voluntária não afasta a culpabilidade do agente, não havendo que se falar em atipicidade da conduta, uma vez que a ameaça é crime formal, cuja consumação independe da efetiva ocorrência do mal anunciado, bastando que a vítima sinta-se, de fato, intimidada com o prenúncio deste. 3. Nos delitos ocorridos no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher, confere-se especial relevo à palavra da vítima, mesmo porque os fatos delituosos, in casu, ocorreram sem a presença de testemunhas, não sendo raro, em casos que tais, constatar a ocorrência de ameaças. 4. Recurso improvido. Sentença confirmada.
Data do Julgamento
:
09/07/2009
Data da Publicação
:
02/09/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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