main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910075287APR

Ementa
PENAL E PROCESSSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ABSOLVIÇAO NEGADA. CONSUMAÇÃO DO DELITO. CORRUPÇÃO DE MENORES EM CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. PROVIMENTO DO APELO ACUSATÓRIO E DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.1 Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem destacado relevo na moldura probatória, principalmente quando harmônica e coerente com os demais elementos de prova. Neste caso, o réu foi apontado pela vítima como autor da subtração pouco depois da sua consumação, ensejando a prisão ainda em situação de flagrância, haja vista a posse da res furtiva.2 Considera-se consumado o roubo quando a coisa sai da esfera de proteção e disponibilidade da vítima, pouco importando o lapso temporal em que o agente tenha tido de fato a posse tranqüila ou desvigiada dos bens que subtraiu.3 O crime de corrupção de menores tem natureza formal, não exigindo a comprovação do grau de pureza e ingenuidade do adolescente. Entende-se que este, a cada ação criminosa praticada na companhia de imputável, tem aprofundado o estágio da corrupção, dificultando ou mesmo impossibilitando a adequada formação do caráter.4 Recurso defensivo desprovido e provimento do apelo acusatório.

Data do Julgamento : 26/03/2009
Data da Publicação : 05/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão