TJDF APR -Apelação Criminal-20070910075300APR
ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL.1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54) é de natureza formal. Suficiente para a sua caracterização a prova da participação do inimputável na prática de infração penal na companhia de pessoa maior de dezoito anos.2. Tendo o apelado cometido o crime de roubo duplamente qualificado em companhia de menor de 18 anos de idade aplicam-se as regras do concurso formal de crimes.3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. DELITO FORMAL. RECURSO PROVIDO. APLICAÇÃO DAS PENAS. CONCURSO FORMAL.1. Está pacificado no Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que o crime de corrupção de menor (art. 1º da Lei nº 2.252/54) é de natureza formal. Suficiente para a sua caracterização a prova da participação do inimputável na prática de infração penal na companhia de pessoa maior de dezoito anos.2. Tendo o apelado cometido o crime de roubo duplamente qualificado em companhia de menor de 18 anos de idade aplicam-se as regras do concurso formal de crimes.3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
09/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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