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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910076755APR

Ementa
PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição delitiva com fundamento no princípio da insignificância mostra-se inviável quando o furto tiver sido praticado na forma qualificada.2. Não é possível o afastamento da qualificadora do concurso de pessoas, quando o crime foi praticado pelo apelante juntamente com outra pessoa, que logrou êxito em fugir do local, sendo certo que tal fato restou comprovado pela prova oral produzida sob o crivo do contraditório. 3. Inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, a pena-base deve ser fixada no mínimo legal.4. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 08/10/2009
Data da Publicação : 17/11/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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