TJDF APR -Apelação Criminal-20070910077694APR
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO LEVADO A EFEITO PELA VÍTIMA - PROVA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO PROVIDO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1 - O reconhecimento levado a efeito pela vítima tanto na delegacia como também em juízo, consubstancia-se em forte elemento de prova. Todavia, não se presta, por si só, para sustentar um decreto condenatório, especialmente quando o réu nega a autoria que lhe foi imputada e não se logrou êxito em encontrar na sua posse os objetos subtraídos. Sendo insuficientes as provas da autoria imputada, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2 - Recurso conhecido e provido. Absolvição do réu por insuficiência de provas.
Ementa
PENAL - PROCESSO PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RECONHECIMENTO LEVADO A EFEITO PELA VÍTIMA - PROVA ISOLADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO - INSUFICIENTE PARA SUSTENTAR UM DECRETO CONDENATÓRIO - RECURSO PROVIDO - ABSOLVIÇÃO DO RÉU. 1 - O reconhecimento levado a efeito pela vítima tanto na delegacia como também em juízo, consubstancia-se em forte elemento de prova. Todavia, não se presta, por si só, para sustentar um decreto condenatório, especialmente quando o réu nega a autoria que lhe foi imputada e não se logrou êxito em encontrar na sua posse os objetos subtraídos. Sendo insuficientes as provas da autoria imputada, impõe-se a aplicação do princípio in dubio pro reo. 2 - Recurso conhecido e provido. Absolvição do réu por insuficiência de provas.
Data do Julgamento
:
29/10/2007
Data da Publicação
:
31/01/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
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