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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910102729APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS PÚBLICOS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE.I. Autoria e materialidade comprovadas por provas seguras, testemunhal e pericial, autorizam a condenação. II. Os policiais são agentes do Estado e as declarações gozam de presunção de legitimidade.III. O elemento subjetivo do crime do artigo 297 do Código Penal é a vontade consciente e livre de falsificação ou alteração de documentos, ciente do perigo de dano ao interesse jurídico alheio. É desnecessária a finalidade específica de prejudicar outrem.IV. As penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que a substituição é suficiente. Art. 44, inc. III, do CP.V. A continuidade delitiva não se aplica ao multirreincidente.VI. Provido parcialmente recurso de Carlos Pereira. Negado provimento ao de Carlos Basílio.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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