TJDF APR -Apelação Criminal-20070910108376APR
Estupro e atentado violento ao pudor. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Preclusão. Prova da autoria. Palavra da vítima. Condenação mantida. Redução de pena. Impossibilidade.1. Se o réu teve indeferido seu pedido de busca e apreensão da arma empregada para ameaçar a vítima, e não o renovou na fase do art. 500 do Código de Processo Penal, operou-se a preclusão.2. Os exames a que foi submetida a vítima reforçam sua versão da ocorrência dos fatos. Sua palavra tem especial relevância em crimes contra os costumes, quando em harmonia com as demais provas do processo.3. Encontra-se isolada nos autos a versão de que o réu agiu sob influência de violenta emoção, após ter sido xingado pela vítima. Ainda assim, se ela o insultou, foi em decorrência de seu comportamento agressivo.4. Como os crimes de estupro e atentado violento ao pudor pertencem ao mesmo gênero, porém a espécies diversas, afastada está a possibilidade da continuidade delitiva entre ambos.5. Justifica-se a pena aplicada pelas circunstâncias do crime, suficientemente motivada na sentença, bem como pela violência física empregada pelo réu contra a vítima.
Ementa
Estupro e atentado violento ao pudor. Nulidade do processo por cerceamento de defesa. Preclusão. Prova da autoria. Palavra da vítima. Condenação mantida. Redução de pena. Impossibilidade.1. Se o réu teve indeferido seu pedido de busca e apreensão da arma empregada para ameaçar a vítima, e não o renovou na fase do art. 500 do Código de Processo Penal, operou-se a preclusão.2. Os exames a que foi submetida a vítima reforçam sua versão da ocorrência dos fatos. Sua palavra tem especial relevância em crimes contra os costumes, quando em harmonia com as demais provas do processo.3. Encontra-se isolada nos autos a versão de que o réu agiu sob influência de violenta emoção, após ter sido xingado pela vítima. Ainda assim, se ela o insultou, foi em decorrência de seu comportamento agressivo.4. Como os crimes de estupro e atentado violento ao pudor pertencem ao mesmo gênero, porém a espécies diversas, afastada está a possibilidade da continuidade delitiva entre ambos.5. Justifica-se a pena aplicada pelas circunstâncias do crime, suficientemente motivada na sentença, bem como pela violência física empregada pelo réu contra a vítima.
Data do Julgamento
:
27/03/2008
Data da Publicação
:
25/06/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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