main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910116120APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA - DESCLASSIFICAÇÃO - LESÃO CULPOSA.1.Imprecisão da peça acusatória quanto ao objeto que foi utilizado pelo réu para causar a lesão comprovada por perícia é irrelevante para afastar a materialidade do delito, pois a instrução probatória demonstra que a lesão de fato ocorreu e que foi provocada por ato do acusado.2.Nos crimes de violência doméstica, deve-se levar em especial consideração a palavra da vítima. Precedentes deste Tribunal.3.Impõe-se a desclassificação da conduta para o crime de lesão corporal culposa se o intuito do réu era apenas assustar a vítima e se não há elementos nos autos que possam sustentar a ocorrência de dolo eventual. 4.Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para desclassificar a conduta de lesão corporal dolosa qualificada pela violência doméstica (CP 129 § 9º) para o crime de lesão corporal culposa praticada no contexto de violência doméstica (art. 129, § 6º, do CP c/c art. 5º, III, da Lei 11.340/06).

Data do Julgamento : 21/05/2009
Data da Publicação : 19/08/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão