TJDF APR -Apelação Criminal-20070910118256APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMÍCIDIO NA SUA FORMA QUALIFICADA E TENTADA. ABSOLVIÇÕES PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos, tendo em vista a tese da legítima defesa, apresentada pelo recorrido perante o plenário do Tribunal do Júri. 2. Verificando-se divergência entre o laudo pericial, o qual afirma que não há possibilidade de concluir qual o instrumento que provocou as lesões em uma das vítimas; e as informações da vítima de tentativa, podem os jurados optar por qualquer uma dessas versões antagônicas, eis que, qualquer delas estão sob amparo legal.3. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIMES DE HOMÍCIDIO NA SUA FORMA QUALIFICADA E TENTADA. ABSOLVIÇÕES PELO CONSELHO DE SENTENÇA. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS NÃO EVIDENCIADA. RECURSO IMPROVIDO.1. Evidencia-se decisão manifestamente contrária à prova dos autos a ensejar novo julgamento, somente quando a decisão proferida pelo Conselho de Sentença for absolutamente desprovida de suporte fático, o que não ficou caracterizado nos presentes autos, tendo em vista a tese da legítima defesa, apresentada pelo recorrido perante o plenário do Tribunal do Júri. 2. Verificando-se divergência entre o laudo pericial, o qual afirma que não há possibilidade de concluir qual o instrumento que provocou as lesões em uma das vítimas; e as informações da vítima de tentativa, podem os jurados optar por qualquer uma dessas versões antagônicas, eis que, qualquer delas estão sob amparo legal.3. Recurso a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
30/04/2009
Data da Publicação
:
18/06/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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