TJDF APR -Apelação Criminal-20070910121994APR
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E FIRME.Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto tentado, quando há nos autos conjunto probatório coeso e firme a comprovar a grave ameaça exercida sobre a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime.Em observância à súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena pela incidência de atenuantes se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.O regime para cumprimento da pena segue o previsto no artigo 33 do Código Penal. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do montante da pena e em face do delito ter sido praticado com grave ameaça à vítima.Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E FIRME.Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto tentado, quando há nos autos conjunto probatório coeso e firme a comprovar a grave ameaça exercida sobre a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime.Em observância à súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena pela incidência de atenuantes se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.O regime para cumprimento da pena segue o previsto no artigo 33 do Código Penal. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do montante da pena e em face do delito ter sido praticado com grave ameaça à vítima.Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
12/05/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA
Mostrar discussão