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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910121994APR

Ementa
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO USO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E FIRME.Não há como acolher o pedido de desclassificação para furto tentado, quando há nos autos conjunto probatório coeso e firme a comprovar a grave ameaça exercida sobre a vítima a fim de assegurar a impunidade do crime.Em observância à súmula 231 do STJ, não é possível a redução da pena pela incidência de atenuantes se a pena-base foi fixada em seu mínimo legal.O regime para cumprimento da pena segue o previsto no artigo 33 do Código Penal. Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do montante da pena e em face do delito ter sido praticado com grave ameaça à vítima.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 23/04/2009
Data da Publicação : 12/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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