TJDF APR -Apelação Criminal-20070910125378APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL. 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3 - Recurso provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATO INFRACIONAL PRATICADO ANTERIORMENTE PELO MENOR - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL. 1 - O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com passagem pela Delegacia da Criança e do Adolescente, contribui ainda mais para o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado. 2 - O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3 - Recurso provido.
Data do Julgamento
:
03/07/2008
Data da Publicação
:
21/08/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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