main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910130050APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA PELA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PEDIDO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SOCOS E TAPAS DESFERIDOS NA CABEÇA E ROSTO, E CHUTES NAS PERNAS DA COMPANHEIRA POR CAUSA DE SIMPLES DISCUSSÃO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MOTIVOS DO CRIME DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Se a agressão ocorreu por causa de uma simples discussão, correta a decisão que avaliou de modo desfavorável para o apelante a circunstância judicial dos motivos do crime, exasperando, em razão disso, a pena-base em um mês, na primeira fase da dosimetria da pena.2. Recurso conhecido e não provido, para manter inalterada a sentença que condenou o apelante como incurso nas sanções do artigo 129, § 9º, do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direito, na forma de prestação de serviços à comunidade, nos moldes a serem estabelecidos pela Vara de Execuções Penais.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 08/04/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão