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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910131005APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. INOCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. ENUNCIADO DE SÚMULA N.º 231, DO STJ. 1.Não há de se falar em falsificação grosseira, haja vista que o apelante logrou êxito em adquirir o financiamento de veículo utilizando-se do documento ora periciado. 2.A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal. Tal entendimento, inclusive, encontra-se sumulado pelo colendo Superior de Tribunal de Justiça, no Enunciado de Súmula n.º 231. 3.Recurso improvido. Sentença mantida

Data do Julgamento : 04/12/2008
Data da Publicação : 18/03/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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