TJDF APR -Apelação Criminal-20070910158410APR
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA AQUÉM DO MÍNIMO. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo consumado se um dos apelantes iniciou a execução do crime, estava com a arma municiada, tentou subtrair os bens e efetuou os disparos. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito. III. Se um dos réus estava armado e ambos poderiam prever o resultado da conduta, assumiram o risco de um resultado mais grave.IV. Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência confere à palavra da vítima especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.VI. Apelos improvidos.
Ementa
PENAL - LATROCÍNIO TENTADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO INCABÍVEL - PALAVRA DA VÍTIMA - TEORIA UNITÁRIA DO CONCURSO DE PESSOAS - CONFISSÃO PARCIAL - PENA AQUÉM DO MÍNIMO. I. Não há como desclassificar o latrocínio para roubo consumado se um dos apelantes iniciou a execução do crime, estava com a arma municiada, tentou subtrair os bens e efetuou os disparos. O resultado morte foi no mínimo admitido por todos os autores. II. O Código adota, como regra, a teoria unitária do concurso de pessoas. Aqueles que tomam parte na infração cometem idêntico delito. III. Se um dos réus estava armado e ambos poderiam prever o resultado da conduta, assumiram o risco de um resultado mais grave.IV. Nos crimes contra o patrimônio, a jurisprudência confere à palavra da vítima especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos trazidos aos autos.V. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.VI. Apelos improvidos.
Data do Julgamento
:
15/10/2009
Data da Publicação
:
27/10/2009
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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