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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910174974APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS E ARROMBAMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO DE ATENUANTE E AGRAVANTE. APELAÇÃO DESPROVIDA.1 Condenação por furto com rompimento de obstáculo e concurso de agentes de réu reincidente em crimes contra o patrimônio. Ele adentrou salão de beleza depois de arrombar a janela e de lá retirou vários bens com ajuda de um comparsa. Mantém-se a condenação quando a autoria está comprovada pela confissão dos réus corroborada pela prova oral colhida.2 Incabível a preponderância da confissão sobre a reincidência, eis que o artigo 67 do Código Penal dispõe expressamente de modo contrário, não podendo o réu se beneficiar com a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos haja vista suas condições pessoais, especialmente os antecedentes, não recomendarem a medida.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 08/04/2010
Data da Publicação : 11/05/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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