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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910177829APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - PENA AQUÉM DO MÍNIMO - IMPOSSIBILIDADE - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMETRIA DA PENA - MAJORAÇÃO EM 3/8 DESCABIDA.I. A incidência de circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo. Inteligência do Enunciado da Súmula n.º 231 do STJ. II. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para a subsunção da conduta do imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.III. O aumento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento de majorantes, deve ser fundamentado e reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais que indiquem a necessidade do aumento. Ressalvado o ponto de vista da Relatora. Precedentes do STJ. IV. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 29/01/2009
Data da Publicação : 17/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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