TJDF APR -Apelação Criminal-20070910190186APR
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.Consuma-se o roubo com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por pouco tempo. Reduz-se à fração mínima de 1/3 (um terço) o aumento decorrente do reconhecimento das causas especiais de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, quando se aplica a fração maior de 3/8 (três oitavos) sem a necessária fundamentação quanto a essa majoração na dosimetria.Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. DELITO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. DOSIMETRIA. CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DE FRAÇÃO MAIOR DE 3/8. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.Consuma-se o roubo com a inversão da posse da res furtiva, ainda que por pouco tempo. Reduz-se à fração mínima de 1/3 (um terço) o aumento decorrente do reconhecimento das causas especiais de aumento do emprego de arma e concurso de pessoas, quando se aplica a fração maior de 3/8 (três oitavos) sem a necessária fundamentação quanto a essa majoração na dosimetria.Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
19/03/2009
Data da Publicação
:
03/07/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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