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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910191558APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. PENA POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONFRONTO ENTRE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL OU SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS.1 O tipo do artigo 14 da Lei nº 10.826/2003 caracteriza perigo abstrato, consumando-se independentemente da prova do perigo efetivo de dano, porque é crime de mera conduta. Correta se apresenta sua configuração mediante a apreensão de cartuchos intactos dentro da cueca do agente, em desacordo com determinação legal.2 A personalidade e os maus antecedentes justificam a elevação da pena-base acima do mínimo legal. No concurso entre reincidência e confissão espontânea, prepondera a primeira, impondo-se a exasperação da reprimenda.4 O regime semi-aberto se apresenta como o mais adequado ao fim de repressão e prevenção do delito, tendo em vista as circunstâncias judiciais subjetivas desfavoráveis ao réu, que também justificam a manutenção da pena privativa de liberdade, sem possibilitar a substituição por restritiva de direitos.5 Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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