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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910196073APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO, LATROCÍNIO, TENTATIVA DE LATROCÍNIO. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORRUPÇÃO DE MENORES. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. PENA. ROUBO. INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO PARA IMPLEMENTAR AUMENTO SUPERIOR AO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. REDUÇÃO DA FRAÇÃO APLICADA EM VIRTUDE DA TENTATIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONTINUIDADE DELITIVA. ACOLHIMENTO APENAS ENTRE OS CRIMES DE LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO. IMPOSSIBILIDADE ENTRE O ROUBO E O LATROCÍNIO. -Os reconhecimentos seguros da vítima e da testemunha, aliados à prova pericial, formam conjunto probatório suficiente que permite embasar a condenação quanto aos crimes de roubo e latrocínios. -A ausência de provas quanto à participação do adolescente nos fatos impõe a absolvição no tocante ao crime de corrupção de menores, nos termos do art. 386, VI, do CPP.-Segundo entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o qual ensejou a edição da Súmula 231, as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena abaixo do mínimo legal.- Considerando os atos executórios praticados, a redução da pena pela metade, no tocante à tentativa de latrocínio, deve ser mantida.- Impossível o reconhecimento da continuidade delitiva entre o roubo e o latrocínio, eis que não são delitos da mesma espécie. No tocante ao latrocínio tentado e o consumado, aplica-se ao caso a regra do artigo 71, parágrafo único, do CP, mais benéfica ao réu. - Recurso parcialmente provido para absolver o apelante quanto ao delito de corrupção de menores, e para reduzir a pena.

Data do Julgamento : 17/07/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : CESAR LABOISSIERE LOYOLA
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