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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910196588APR

Ementa
PENAL. ESTUPRO, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E MAUS TRATOS. PRELIMINARES: 1) DE INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PREVISTO NO ART. 401 DO CPP. 2) NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DO EXAME DE INSANIDADE MENTAL DO ACUSADO. 3) VIOLAÇÃO AO ART. 564, III B DO CPP. IMPRESTABILIDADE DOS LAUDOS. QUANTO AO MÉRITO PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E ALTERNATIVAMENTE PELA REDUÇAO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. REJEIÇÃO DAS PRELIMINARES. MANTIDA CONDENAÇÃO. PALAVRA DAS VÍTIMAS. COERÊNCIA E HARMONIA COM AS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUÇÃO DA PENA.1. Não há violação do prazo previsto no art. 401 do CPP se a instrução se encerrou 45 dias após denúncia.2. Não se justifica a instauração do incidente de insanidade mental do acusado, se não há nada nos autos que traga dúvida acerca de sua higidez mental.3. Se o crime deixa vestígio é imprescindível que se realize o laudo de exame de corpo de delito, conforme prevê o art. 158 do CPP, mas a condenação nos crimes de atentado violento ao pudor e maus tratos prescinde da presença dos vestígios nos laudos.4. Em crimes dessa natureza, que na maioria das vezes ocorre às ocultas, as declarações da vítima assumem especial relevo, quando coerente e harmônica com o conjunto probatório dos autos, principalmente se coerente com parcial confissão do acusado.5. Conjunto probatório idôneo. Condenação mantida.6. Apelação parcialmente provida para redução da pena.

Data do Julgamento : 05/03/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALMIR ANDRADE DE FREITAS
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