TJDF APR -Apelação Criminal-20070910207959APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS (ART. 157, INC. I E II, DO CP) -CONCURSO DE PESSOAS - SUFICIÊNCIA DE PROVAS - REDUÇÃO DA PENA.1. Havendo coerência entre o depoimento da vítima e a confissão extrajudicial do réu no que se refere à empreitada criminosa, está suficientemente comprovada a prática do crime por mais de uma pessoa, sendo, portanto, regular a incidência da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas.2. A presença de duas causas de aumento de pena no crime de roubo não é causa obrigatória de majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a indicação de fato concreto que justifique a exasperação (Precedentes do STJ).3. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena.
Data do Julgamento
:
12/03/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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