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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910214308APR

Ementa
ROUBO - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PALAVRA DA VÍTIMA - DIMINUIÇÃO DA PENA - PROCEDÊNCIA - DESCARACTERIZAÇÃO - REINCIDÊNCIA - SENTNEÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Quando a prova é robusta, idônea, harmônica e suficiente para comprovar que a conduta praticada se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 157 do Código Penal, inviabilizado fica o atendimento do pedido absolutório. 2) - Na segunda fase da dosimetria da pena, para que reste caracterizada a reincidência é necessário comprovação, por meio de certidão, de que o crime que ora se julga foi cometido após o trânsito em julgado de crime anterior.3) - Não havendo condenações, com trânsito em julgado, anteriores à data da prática do delito, não há que se falar em reincidência.4) - Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/03/2010
Data da Publicação : 18/03/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : LUCIANO MOREIRA VASCONCELLOS
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