TJDF APR -Apelação Criminal-20070910215118APR
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, HARMÔNICA E COERENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a não confissão do acusado, impossível a absolvição quando o relato da vítima é repetido e consistente, ainda que não haja provas testemunhais. 2. Em crime de coação no curso do processo, deve-se atribuir valor especial à palavra da vítima. 3. Não há se falar em depoimento incoerente, quando as declarações da ofendida em juízo, sob o crivo do contraditório, endossam aquelas já prestadas em sede inquisitorial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA - COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE- PALAVRA DA VÍTIMA FIRME, HARMÔNICA E COERENTE - SENTENÇA MANTIDA.1. Em que pese a não confissão do acusado, impossível a absolvição quando o relato da vítima é repetido e consistente, ainda que não haja provas testemunhais. 2. Em crime de coação no curso do processo, deve-se atribuir valor especial à palavra da vítima. 3. Não há se falar em depoimento incoerente, quando as declarações da ofendida em juízo, sob o crivo do contraditório, endossam aquelas já prestadas em sede inquisitorial. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
10/05/2012
Data da Publicação
:
17/05/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
Mostrar discussão