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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910217002APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - PALAVRA DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - CONTINUIDADE DELITIVA.I. O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos. II. A fixação da fração da continuidade delitiva deve seguir gradação proporcional ao número de infrações cometidas. Segundo a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça, se forem duas, o aumento situa-se na fração mínima de 1/6 (um sexto). No caso de três, aplica-se 1/5 (um quinto). Se forem quatro, 1/4 (um quarto); cinco delitos, 1/3 (um terço); seis delitos, 1/2 (metade); sete delitos ou mais, a fração máxima: 2/3 (dois terços). III. Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 01/12/2008
Data da Publicação : 03/02/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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