main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20070910238329APR

Ementa
PENAL. TENTATIVA DE FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, INCISOS I E IV, C/C ART. 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). DOSIMETRIA DA PENA. CORRUPÇÃO DE MENORES. (ART. 244-B DO ECA - ANTIGO ART. 1º DA LEI Nº 2.252/54). CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. RECURSO MP. CONDENAÇÃO. CRIME FORMAL. PROVIMENTO.Nada a alterar na dosimetria da pena, imposta em patamar compatível com os objetivos do sistema criminal.Consubstancia o delito de corrupção de menores - art. 244-B do ECA - antigo art. 1º da Lei nº 2.252/54, crime formal, de perigo presumido, prescindindo, para sua caracterização, de prova da efetiva corrupção do menor, não vinculada a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator que, ao reverso, deve lograr proteção, ainda que detentor de antecedentes, de molde a não sofrer maior estimulação da personalidade sabidamente em formação. Interpretação sistêmica da norma, voltada em última análise à proteção do menor, indivíduo em formação. Precedentes do STJ.Apelação do acusado não provida. Apelação do Ministério Público provida para condenar o réu pelo delito previsto no art. 1º da Lei nº 2252/54, atual art. 244-B do ECA.

Data do Julgamento : 29/10/2009
Data da Publicação : 13/01/2010
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIO MACHADO
Mostrar discussão