TJDF APR -Apelação Criminal-20070910241528APR
PENAL. FURTO TENTADO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Impossibilidade de modificação do regime inicial para cumprimento da pena em face da reincidência (art. 33, § 3º, do Código Penal).Apelação improvida.
Ementa
PENAL. FURTO TENTADO. PREVALÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 231 DO STJ.A incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).No embate entre a circunstância atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, prevalecerá a segunda, conforme expressa disposição do art. 67 do CP.Impossibilidade de modificação do regime inicial para cumprimento da pena em face da reincidência (art. 33, § 3º, do Código Penal).Apelação improvida.
Data do Julgamento
:
13/11/2008
Data da Publicação
:
09/12/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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