main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010004575APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. APELAÇÕES DA DEFESA E DA ACUSAÇÃO.1 A prova dos autos, especialmente os depoimentos das vítimas, que reconheceram unanimemente o réu como um dos assaltantes que lhes subtraíram os pertences, comprovam a materialidade e a autoria do crime de roubo circunstanciado por uso de arma de fogo e concurso de agentes. Assim, a prisão em flagrante dos réus, ainda na posse da res substracta, corroborada pela prova colhida sob o pálio da ampla defesa e do contraditório, é o quanto basta para embasar a condenação.2 Não se afasta a majorante do emprego de arma de fogo quando a arma não é apreendida se as provas colhidas na instrução demonstram com segurança sua efetiva utilização durante a execução do roubo, o que, aliás, foi admitida pelo próprio acusado. Desfazendo-se os réus da arma antes do flagrante, incumbe-lhes a contraprova da ausência de potencial lesivo, já que foram eles que inviabilizaram a realização da perícia.3 É inviável a majoração da pena no máximo previsto no parágrafo único do artigo 71 do Código Penal quando as condições pessoais do acusado lhe são favoráveis, sendo correta a aplicação da fração contida no caput do citado dispositivo.4. Desprovimento dos recursos.

Data do Julgamento : 14/08/2008
Data da Publicação : 21/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Mostrar discussão