main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010011295APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DE IMPOSSIBILIDADE DE DEFESA. PENA-BASE CORRETAMENTE DOSADA. RECURSO DESPROVIDO.1 O réu disparou arma de fogo contra a vítima, matando-a. A prova evidenciou que pretendia vingar a morte do irmão assassinado por amigos da vítima. Por isso, ao ver o inimigo conversando com outra pessoa na rua, voltou de bicicleta disparando de surpresa contra a vítima, que foi socorrida ainda com vida e esclareceu a autoria dos disparos. As provas são razoáveis e justificam plenamente a convicção íntima dos jurados ao proferirem o veredicto condenatório. É impossível o acolhimento da alegação de contrariedade à prova dos autos quando a matéria decidida pelo Conselho de Sentença acolhe a tese mais consentânea e harmônica debatida em plenário.2 Deve-se impor pena-base acima do mínimo cominado ao tipo quando há circunstâncias judiciais valoradas negativamente. Na hipótese foram consideradas desfavoráveis a culpabilidade, os maus antecedentes, as circunstâncias do crime e o comportamento da vítima, mas a fundamentação da sentença é razoável, sendo de destacar a conduta altamente reprovável do réu, quando, depois de balear a vítima e vê-la caída no chão, ainda disparou outros cinco tiros para certificar-se de que não escaparia com vida.3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 14/05/2009
Data da Publicação : 30/06/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
Mostrar discussão