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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010014334APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ROUBO CONSUMADO COM EMPREGO DE ARMA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS COESOS SOBRE A DINÂMICA DOS FATOS. RECONHECIMENTO DO ACUSADO POR FOTOGRAFIA. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. NÃO APREENSÃO DA ARMA DE FOGO. PEDIDO DE RETIRADA DA QUALIFICADORA DE EMPREGO DE ARMA. NÃO CABIMENTO. PROVAS CONCLUSIVAS DA EXISTÊNCIA DE ARMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em insuficiência de provas quando os depoimentos das vítimas e testemunhas demonstram, de forma coerente e harmônica, a dinâmica dos fatos, não havendo dúvidas sobre a ocorrência do roubo consumado.2. O reconhecimento por fotografias feito pela vítima, tanto na fase inquisitorial, quanto em juízo, juntamente com as declarações desta e da testemunha, mostraram-se suficientes e capazes de apontar o recorrente como autor da infração em questão.3. Não tendo sido possível a apreensão da arma de fogo, as provas testemunhais reunidas no processo bastam para o reconhecimento da causa especial de aumento de pena. Para tal, basta que fique comprovada nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 04/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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