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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20071010021142APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES -COMPROVAÇÃO DA AUTORIA E MATERIALIDADE - MANUTENÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS - REDUÇÃO DA PENA - CONCURSO FORMAL - EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA.1. A condenação por roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de agentes deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria (declarações extrajudiciais da vítima e policiais, depoimento judicial da vítima e policial responsável pela prisão em flagrante).2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, tem especial relevância, por se tratarem de crimes praticados, geralmente, em locais de pouca movimentação e longe da presença de testemunhas.3. A menoridade do comparsa do réu pode ser atestada pelo Boletim de Ocorrência, se nessa oportunidade o menor foi qualificado, constando, inclusive, sua data de nascimento e número de documento de identificação.4. O Julgador não pode se valer de condenações sem trânsito em julgado ou processos e inquéritos em andamento para valorar negativamente a personalidade do réu, sob pena de violação ao princípio da não culpabilidade.5. Configura concurso formal (CP 70), e não material (CP 69), a prática de corrupção de menores com roubo circunstanciado pelo emprego de arma e concurso de pessoas.6. Não cabe a condenação à indenização mínima quando o fato ocorreu em data anterior à vigência da Lei 11.719/2008, que a instituiu, e não houve pedido do ofendido e contraditório pleno a esse respeito.7. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir sua pena e excluir a condenação à indenização mínima.

Data do Julgamento : 29/07/2010
Data da Publicação : 13/08/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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