TJDF APR -Apelação Criminal-20071010021183APR
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL. DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO ADQUIRIDO. DOLO EVENTUAL. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. 1 - O tipo penal previsto no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal reclama continuidade ou habitualidade na atividade comercial, por parte do sujeito ativo. 2 - O elemento subjetivo do crime está registrado na expressão deve saber ser produto de crime. Assim, para a caracterização do ilícito, basta o dolo eventual, mediante a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha todas as condições para suspeitar, duvidar da procedência ilícita da res adquirida. 4 - A experiência do Apelante no trabalho em ferro velho - 04 (quatro) anos - aliada à grande quantidade de fios de cobre apreendida e ao fato de que o produto não é facilmente comercializado, permite concluir que ao apelante seria perfeitamente possível duvidar, suspeitar, pressentir a origem ilícita do material.
Ementa
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA PELA ATIVIDADE COMERCIAL. DÚVIDA QUANTO À ORIGEM DO PRODUTO ADQUIRIDO. DOLO EVENTUAL. CARACTERIZAÇÃO DO DELITO. 1 - O tipo penal previsto no artigo 180, parágrafo 1º, do Código Penal reclama continuidade ou habitualidade na atividade comercial, por parte do sujeito ativo. 2 - O elemento subjetivo do crime está registrado na expressão deve saber ser produto de crime. Assim, para a caracterização do ilícito, basta o dolo eventual, mediante a comprovação de que o agente, em decorrência das circunstâncias do fato, tinha todas as condições para suspeitar, duvidar da procedência ilícita da res adquirida. 4 - A experiência do Apelante no trabalho em ferro velho - 04 (quatro) anos - aliada à grande quantidade de fios de cobre apreendida e ao fato de que o produto não é facilmente comercializado, permite concluir que ao apelante seria perfeitamente possível duvidar, suspeitar, pressentir a origem ilícita do material.
Data do Julgamento
:
07/11/2008
Data da Publicação
:
15/04/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO
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