TJDF APR -Apelação Criminal-20071010024327APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ.1. A absolvição do réu é inviável quando, além da confissão, a sua participação no crime é demonstrada por meio do reconhecimento efetuado pelas vítimas.2. Comprovado o concurso de agentes por meio dos depoimentos do réu e das vítimas, incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.3. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme entendimento do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO DO RÉU. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DE PENA. EXCLUSÃO. NÃO CABIMENTO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 231, DA SÚMULA DO STJ.1. A absolvição do réu é inviável quando, além da confissão, a sua participação no crime é demonstrada por meio do reconhecimento efetuado pelas vítimas.2. Comprovado o concurso de agentes por meio dos depoimentos do réu e das vítimas, incabível a exclusão da causa de aumento de pena prevista no inciso II do § 2º do art. 157 do CP.3. O reconhecimento de circunstâncias atenuantes não pode conduzir a reprimenda aquém do mínimo legal, conforme entendimento do Enunciado nº 231, da Súmula do STJ.
Data do Julgamento
:
23/04/2009
Data da Publicação
:
13/05/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS