TJDF APR -Apelação Criminal-20071010024979APR
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as parte. Analisada a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, sendo, depois, reduzida ao mínimo, em face de atenuante.Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. ROUBO QUALIFICADO (ART. 157, § 2º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). AUTORIA. PROVA. PALAVRA DA VÍTIMA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.Não merece guarida o pedido de absolvição fundado em insuficiência de provas se coerentes as declarações da vítima com o conjunto probatório, em oposição às do ofensor, de todo insubsistentes. Inexistentes relações pessoais entre as parte. Analisada a dinâmica do delito, tem-se por merecedora de fé a denúncia, nos termos em que formulada.Não cabe redução da reprimenda quando a fixação da pena-base, em patamar pouco superior ao mínimo, faz-se por força de correta avaliação das circunstâncias judiciais, sendo, depois, reduzida ao mínimo, em face de atenuante.Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
07/08/2008
Data da Publicação
:
15/10/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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